Abuso e Maus Tratos: Descubra os Vários Tipos de Violência contra Pessoas Idosas

Olá, cuidadores e familiares!

Como vocês bem sabem, cuidar de quem amamos na terceira idade é um ato de carinho e dedicação. Mas, infelizmente, nem sempre essa realidade é tão bonita. O Dia Mundial de Conscientização sobre o Abuso contra a Pessoa Idosa, celebrado em 15 de junho, é um lembrete importante de que a violência contra os nossos idosos existe e precisa ser combatida.

O abuso pode aparecer de diversas formas, e muitas vezes se esconde por trás de portas fechadas. Por isso, é fundamental estar atento aos sinais e saber como agir. Vamos conversar sobre isso de forma clara e direta, para que todos possam proteger nossos idosos, sejam eles lúcidos ou com algum grau de demência.

O Que é Abuso contra a Pessoa Idosa?

Abuso contra a pessoa idosa vai muito além da agressão física. Envolve qualquer ato, único ou repetido, ou a falta de ação apropriada, que cause dano ou sofrimento a uma pessoa idosa. Isso inclui:

  • Abuso Físico: Bater, empurrar, sacudir, amarrar, etc.
  • Abuso Psicológico ou Emocional: Ameaças, insultos, humilhações, isolamento social, manipulação.
  • Abuso Financeiro: Uso indevido do dinheiro ou bens do idoso, como pedir cartão de crédito e não devolver ou fazer compras sem consentimento.
  • Negligência: Deixar de fornecer as necessidades básicas, como alimentação, higiene, medicação ou companhia.
  • Abuso Sexual: Qualquer contato sexual não consentido.
  • Abandono: Deixar o idoso sem assistência, sozinho e desamparado.

Sinais de Alerta: Fique de Olho!

Detectar o abuso pode ser um desafio, principalmente porque a vítima pode ter medo ou vergonha de denunciar. No entanto, alguns sinais podem indicar que algo não vai bem:

Para Idosos Lúcidos:

  • Mudanças de comportamento: Tristeza repentina, isolamento, ansiedade, medo excessivo.
  • Marcas físicas: Hematomas, cortes, queimaduras inexplicáveis.
  • Problemas financeiros: Dificuldade em pagar contas, saques incomuns, mudança de titularidade de bens.
  • Relutância em falar: Evitar contato visual, ficar quieto quando o cuidador ou familiar agressor está por perto.
  • Perda de peso inexplicável.

Para Idosos com Demência:

Atenção especial aqui, pois a comunicação é mais difícil e os sinais podem ser mascarados pelos sintomas da própria demência.

  • Agitação ou irritabilidade fora do comum: Podem estar expressando desconforto ou dor que não conseguem verbalizar.
  • Machucados frequentes ou inexplicáveis: Quedas que não foram relatadas, lesões em partes do corpo incomuns.
  • Higiene pessoal precária: Descuido com a aparência, roupas sujas.
  • Desnutrição ou desidratação.
  • Medo ou aversão a certas pessoas.
  • Comportamento de retraimento: Menos interação, mesmo em atividades que antes gostava.

O Que Fazer para Proteger? Dicas Práticas

1. Converse e Observe:

  • Para idosos lúcidos: Incentive o diálogo aberto. Pergunte como eles se sentem, se há algo os incomodando. Ofereça um ambiente seguro para que eles se sintam à vontade para desabafar.
  • Para idosos com demência: Mesmo que a comunicação verbal seja limitada, observe atentamente seu comportamento. Mudanças súbitas no humor, no apetite ou no sono podem ser indicadores. Se você é cuidador, mantenha um diário de observações para identificar padrões.

2. Mantenha o Contato Social:

  • O isolamento é um terreno fértil para o abuso. Incentive visitas de outros familiares e amigos.
  • Seja para idosos lúcidos ou com demência, a presença de mais pessoas no dia a dia diminui as chances de que o abuso ocorra sem ser notado.

3. Busque Ajuda Profissional:

  • Profissionais da saúde: Médicos, fisioterapeutas, psicólogos, terapeutas ocupacionais, nutricionistas… Todos podem ser a primeira linha de defesa! Se suspeitar de algo, notifique os órgãos competentes. A observação de rotina pode revelar muito.
  • Assistência social: O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) da sua cidade podem oferecer suporte e encaminhamento.

4. Conheça os Direitos:

  • O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) é uma ferramenta poderosa de proteção. Ele assegura os direitos dos idosos e prevê punições para quem comete abusos.
  • Denuncie! Se você presenciar ou suspeitar de abuso, não hesite em denunciar.

Onde Denunciar?

Não se cale! A denúncia é o primeiro passo para acabar com o ciclo de violência.

  • Disque 100 (Disque Direitos Humanos): Serviço gratuito e sigiloso, disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.
  • Conselho do Idoso: Existe em muitas cidades e é um órgão que pode auxiliar.
  • Ministério Público: Pode ser acionado em casos de violação de direitos.
  • Delegacias de Polícia: Faça um Boletim de Ocorrência.

Cuidar de nossos idosos é uma responsabilidade de todos. Juntos, podemos construir um futuro onde a dignidade e o respeito sejam garantidos a cada um deles.

Referências:

Organização Mundial da Saúde (OMS)

  • ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA DA SAÚDE. Relatório mundial sobre o idadismo: resumo executivo. Washington, D.C.: OPAS, 2021. Disponível em: https://doi.org/10.37774/9789275724309.
  • WORLD HEALTH ORGANIZATION. Integrated care for older people (ICOPE): guidance for person-centred assessment and pathways in primary care. 2. ed. Geneva: WHO, 2024.

Ministério da Saúde

  • BRASIL. Ministério da Saúde. Caderneta de Saúde da Pessoa Idosa. 5. ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2018.
  • BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 502, de 27 de maio de 2021. Dispõe sobre o funcionamento de Instituição de Longa Permanência para Idosos, de caráter residencial. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, n. 101, p. 110, 31 maio 2021.

Alzheimer’s Disease International

  • ALZHEIMER’S DISEASE INTERNATIONAL. World Alzheimer Report 2019: Attitudes to dementia. London: ADI, 2019.

Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG)

  • SOCIEDADE BRASILEIRA DE GERIATRIA E GERONTOLOGIA. Estatuto da Pessoa Idosa: Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Coordenação editorial de CRI Norte. Rio de Janeiro: SBGG, 2023.
  • REBELLATO, C.; GOMES, M. C. A.; CRENITTE, M. R. F. (org.). Introdução às velhices LGBTI+. Rio de Janeiro: SBGG-RJ; EternamenteSOU; ILC-BR, 2021.

Legislação e Direitos

  • BRASIL. [Estatuto da Pessoa Idosa (2003)]. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2022].

Tratado e Artigos Científicos (Últimos 2-3 anos)

  • FREITAS, E. V.; PY, L. (ed.). Tratado de geriatria e gerontologia. 5. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2022.
  • MINAYO, M. C. S. Violência contra a pessoa idosa: castigo do corpo e mortificação do eu. In: FREITAS, E. V.; PY, L. (ed.). Tratado de geriatria e gerontologia. 5. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2022. cap. 7.
  • ANDRADE, M. R. S. et al. Perception of a multidisciplinary team on physical restraint use on older adults: care paradoxes. Geriatrics, Gerontology and Aging, v. 14, n. 3, p. 181-188, 2020.
  • GOMES, M. C. A.; CRENITTE, M. R. F. Desafios para o cuidado das pessoas idosas LGBTI+ com dependência. In: REBELLATO, C. et al. (org.). Introdução às velhices LGBTI+. Rio de Janeiro: SBGG-RJ, 2021. cap. 11, p. 94-98.
  • CHAVES, M. V.; BRITTO, M. C. As várias faces da violência. In: REBELLATO, C. et al. (org.). Introdução às velhices LGBTI+. Rio de Janeiro: SBGG-RJ, 2021. cap. 12, p. 100-106.
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