Estatuto da Pessoa Idosa – Parte II: Direito a Viagens

Viagens Interestaduais: Como Garantir Passagens Gratuitas ou com Desconto

Passear, visitar parentes e conhecer novos lugares faz um bem enorme para a saúde física e emocional da pessoa idosa. No entanto, muitas famílias e cuidadores não sabem como utilizar o benefício das viagens interestaduais garantido pelo Estatuto da Pessoa Idosa.

Nesta segunda matéria da nossa série, vamos explicar ponto a ponto como acessar esse direito sem complicações!

Quem Tem Direito às Viagens Gratuitas ou com Desconto?

O artigo 40 do Estatuto da Pessoa Idosa é muito claro: o benefício do transporte coletivo interestadual (ônibus entre diferentes estados) é voltado para pessoas com 60 anos ou mais e que possuem renda igual ou inferior a 2 salários mínimos.

O Passo a Passo dos Benefícios no Ônibus Interestadual

A lei reserva em cada veículo do sistema de transporte coletivo interestadual:

  1. 2 vagas 100% gratuitas por ônibus.
  2. Desconto mínimo de 50% no valor da passagem para os demais idosos com renda até 2 salários mínimos, caso as duas vagas gratuitas já estejam ocupadas.

Como Solicitar o Benefício na Prática?

Para garantir a passagem sem dor de cabeça, siga este roteiro prático:

  • Comprovação de Idade: Apresente um documento oficial com foto (RG, CNH ou Carteira de Trabalho).
  • Comprovação de Renda: Apresente a Carteira do Idoso (emitida pelo CRAS/CadÚnico), ou o extrato de pagamento de benefício do INSS, ou contracheque, ou carteira de trabalho atualizada.
  • Antecedência na Reserva: Solicite o bilhete de viagem gratuito nos pontos de venda da empresa com, no mínimo, 3 horas de antecedência em relação ao horário de partida do ônibus. O ideal é solicitar com alguns dias de antecedência para garantir a vaga.
  • Dia da Viagem: Compareça ao embarque com pelo menos 30 minutos de antecedência. O bilhete gratuito é pessoal e intransferível.

E se o Idoso Tiver Demência ou Limitação Física?

Se o idoso que você cuida tiver diagnóstico de Alzheimer ou outra demência, ou limitações de mobilidade, ele continua tendo direito irrestrito ao transporte.

Dica de ouro para o cuidador: Quando o idoso necessitar de acompanhante devido à dependência física ou cognitiva avançada, planeje a viagem com antecedência para adquirir a passagem do acompanhante ao lado da vaga preferencial do idoso. Lembre-se de levar a documentação médica e receitas de uso contínuo na bagagem de mão.


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Referências

  1. BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2003.
  2. FREITAS, E. V.; PY, L. (org.). Tratado de geriatria e gerontologia. 5. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2022.
  3. MATTOS, E. B. T.; OLIVEIRA, J. P.; NOVELLI, M. M. P. C. As demandas de cuidado e autocuidado na perspectiva do cuidador familiar da pessoa idosa com demência. Revista Brasileira de Geriatria e Gerontologia, Rio de Janeiro, v. 23, n. 3, e200189, 2020.

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